Informação em um clique

A Hestia acaba de disponibilizar a versão online do seu informativo, o Chama. A estrutura e a navegação é clean, intuitiva e interativa. A ferramenta permite salvar a publicação em pdf, encaminhar para os amigos, solicitar informações e compartilhar o arquivo pelas redes sociais sem sair da página, bem como acessar as edições anteriores. No seu sexto ano, a publicação, com periodicidade bimensal, traz informações sobre os últimos acontecimentos do mercado, os produtos e serviços da empresa e as ações de responsabilidade social e sustentabilidade desenvolvidas pela organização, no Paraná e em Santa Catarina. Também é possível acompanhar o andamento das obras. A edição online foi criada pela Econnected Comunicação Digital e pode ser acessada pelo endereço eletrônico (www.chamaonline.hestia.com.br) ou pelo site da empresa (www.hestia.com.br), no ícone do Chama.

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Aprenda a declarar seu imóvel para o Imposto de Renda

Confira as orientações da gerente financeira da Hestia, Ângela Vargas:

Aquisição de Imóvel ou Móvel
Toda aquisição deve ser declarada na ficha Bens e Direitos da declaração de Imposto de Renda (IR), de forma detalhada. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Se a unidade foi financiada, é aconselhável que o contribuinte declare apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010. Se para a compra, o contribuinte utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e conseqüentemente reconhecido no valor do imóvel.

Venda
O valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação deve ser importada para a declaração. No caso dos recursos terem sido obtidos por meio da venda do imóvel residencial e usados para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e se a unidade comprada também for de natureza residencial.

Reforma
A reforma no imóvel deve ser declarada, desde que o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias.

Locação
Se recebido de pessoa jurídica, o contribuinte deve obter da empresa o informe de rendimentos. Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 – Administrador de Imóveis. Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassa o limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano.

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