Novas regras de combate a incêndio e publicidade de empreendimentos imobiliários

Está em vigor, desde o dia 8 de janeiro, o novo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado pelo Corpo de Bombeiros. As 40 normas técnicas devem ser aplicadas em todas as edificações no Paraná com área igual ou superior a 100 metros quadrados, à exceção das residências unifamiliares. A norma foi publicada em 8 de outubro de 2011 e as construtoras tinham 90 dias para coloca-la em prática. Mediante liminar, as empresas que integram o Sinduscon e a FIEP, no Estado, estão desobrigadas a seguir a nova regulamentação.

A nova norma determina regras específicas para o combate a incêndio para o uso de materiais resistentes ao fogo, chuveiros automáticos, pressurização de escadas, saídas de emergência, isolamento de edificações e hidrantes, entre outros. Entre as reivindicações, merecem destaque a necessidade de saídas de água com acionamento automático em caso de incêndio em prédios comerciais e a obrigação de viabilizar o acesso a viaturas do Corpo de Bombeiros em todas as áreas de condomínios fechados.

Outras exigências para a prevenção e combate a incêndio estão relacionadas à estrutura da edificação. Uma delas é o uso de materiais isolantes entre andares e cômodos, a fim de evitar a propagação de incêndio. Além disso, os espaços como o vão do elevador ou tubulações devem estar protegidas para evitar que o fogo se espalhe. As saídas de emergência e áreas de acesso ao Corpo de Bombeiros foram redimensionadas em função do número de pessoas que transitam o local.

Publicidade de empreendimentos imobiliários

Outra regulamentação está causando polêmica no setor da construção civil. A lei municipal nº 13.915/2011, mudou a norma para artigos de publicidade de divulgação dos empreendimentos imobiliários novos. Entre elas, construtoras e incorporadoras têm de veicular nomes e registros dos profissionais de arquitetura e engenharia que assinam a obra. Também estão previstas outras regras que abrange os autores do projeto arquitetônico, de interior, urbanístico e de paisagismo.

Quem descumprir a regra de publicidades dos empreendimentos imobiliários vai receber uma notificação por escrito para a regularização do material em até cinco dias. Uma segunda notificação acarretará numa multa de R$ 1 mil e a obrigação de regularizar o material em 24 goras. Se a notificação não for cumprida, o material publicitará poderá ser apreendido.

Deixe um Comentário

Galeria Hestia no Flickr

Curtir a Hestia no Facebook
Residencial Poseidon
Ilhas Gregas
Busca por Tags