Imposto de Renda 2012: como declarar a locação e compra de imóvel

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2012 à Receita Federal já está definido: de 1º de março a 30 de abril. A expectativa é que sejam enviadas 25 milhões de declarações, quantidade semelhante a do ano passado. Os contribuintes devem ficar atentos aos novos limites para a declaração do Imposto de Renda, que tiveram um reajuste de 4,5% em relação ao ano passado, correspondente à inflação.

A declaração do Imposto de Renda 2012 é obrigatória para quem recebeu, em 2011, acima de R$ 23.499,15. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões, no período, devem transmitir a declaração usando o certificado digital. O mesmo vale para a quem obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75, decorrente de atividade rural.

Ganhos de capital com investimentos, sejam eles provenientes de renda fixa, variável ou aluguel, também devem ser comunicados à Receita Federal. Para auxiliar compradores e investidores, o diretor-executivo da Hestia Construções e Empreendimentos, Rafael Mansur, dá algumas orientações sobre a declaração das transações de aluguel e compra de imóvel.

1. Ganho de capital - o que é?

Segundo a Instrução Normativa SRF n º 118, de 27 de dezembro de 2000, e a Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3 º, são caracterizadas como operações de ganho de capital aquelas que compreendem:

- Alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

- Transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente pelos valores informados na última declaração de quem os declarava;

- Alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

No caso de ganho de capital mediante a venda do imóvel haverá a cobrança do imposto que é de 15% sobre o lucro auferido na venda do imóvel. Exemplo: comprou o imóvel por R$ 200 mil e agora está vendendo por R$ 300 mil – haverá 15% de imposto sobre os R$ 100 mil (lucro auferido com a venda do imóvel).

Estarão isentos do pagamento desse imposto aqueles que utilizarem, no prazo de 180 dias,  o total da venda deste imóvel para comprar outro imóvel residencial.

2. Em relação ao mercado imobiliário, o que deve ser declarado ao Imposto de Renda?

Para as pessoas físicas, a declaração é de ganho de capital e Imposto de Renda.

3. Quem comprou um imóvel financiado deve declarar a transação do IR? De que forma?

Toda aquisição deve ser declarada na ficha Bens e Direitos da declaração de Imposto de Renda. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. No entanto, se a unidade foi financiada, é aconselhável apontar que o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano e, consequentemente, reconhecido no valor do imóvel.

4. E no caso de consórcio?

No caso do consórcio, deve-se manter o registro em Bens e Direitos. Quando esse é utilizado para compra de imóvel, o valor é zerado e transferido para o item de Imóvel.

5. Quem aluga um imóvel, deve declarar os rendimentos?

Toda a operação que envolva lucro imobiliário dever ser declarada e, isto inclui os rendimentos com a locação de imóvel.

Caso o proprietário tenha recebido de locatário pessoa física, deve fazer a declaração em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular”, informando mensalmente, de acordo com o efetivo recebimento.

Caso tenha recebido de locatário pessoa jurídica, deverá declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Desde que tenha sido encargo do locador, o valor pago no IPTU poderá ser deduzido, caso contrário , não haverá possibilidade de dedução.

6. A partir de quantos dias da aquisição do imóvel a transação de IR deve ser declarada?

No ato do desembolso já pode realizar o registro na declaração de IR, independente do Registro do Imóvel em cartório.

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