Arquivos da Categoria ‘Geral’

Não caia em cilada na hora de escolher um imóvel para a temporada

Na busca de um refúgio da rotina do dia-a-dia, passar uma temporada na praia para relaxar está entre as boas opções. Para evitar que o descanso se transforme em dor de cabeça, é preciso avaliar com cuidado as ofertas de anúncios na internet e de imobiliárias. Por isso, fique atento nas dicas a seguir:

 

- para não se surpreender com um imóvel “pé na areia”, mas que na verdade fica a quilômetros da praia, visite o bem a ser alugado antes da temporada, mesmo tendo visto fotos do local ou conversado com o proprietário. Outra opção é contratar uma imobiliária;

 

- quando os locatários chegam e vão embora, é importante ter alguém no local para dar e receber as chaves, além de verificar o estado em que o imóvel se encontra;

 

- é importante fazer um contrato de locação claro e minucioso. Com duração de até 90 dias, ele deve explicitar o período de ocupação do imóvel, sua exata localização, o valor da locação e a forma de pagamento, além do número de pessoas a ocupar o local. Na locação de apartamentos, vale também determinar se a vaga de garagem pode ser usada ou não;

 

- tudo o que há dentro da casa deve ser relacionado no contrato, como louças e aparelhos eletrônicos, incluindo o seu estado de conservação. Para isso, podem-se usar vídeos e fotos do imóvel antes de ser alugado;

 

- como precaução contra falta de pagamento e avarias, o locador pode pedir que o locatário deixe um cheque caução com a imobiliária antes da locação, além de saldar antecipadamente o pagamento do aluguel.

 

Fonte: Folha de São Paulo.

Férias divertidas no condomínio

Julho, mês das tão esperadas férias. Se não para a família toda, pelo menos para as crianças que aproveitam a folga de aulas e lições para curtir o tempo livre na frente na TV, do computador, do vídeo-game ou para soltar a imaginação e inventar mil e uma brincadeiras e estripulias.

 

Para os pais que vão passar esta temporada com os filhos em casa, a certeza de que o barulho vai aumentar. E muito. Como fazer para gastar tanta energia em atividades divertidas e sem sair de casa? Nós damos algumas dicas:

 

- o condomínio pode estimular brincadeiras, como o uso de alguns jogos, principalmente quando há pouco espaço no prédio. Entre as opções de jogos estão: damas e outros de tabuleiro, quebra-cabeças e uso de bonecas e carrinhos;

 

- outra atividade bastante interessante é a criação de uma biblioteca. Os pais podem doar os livros. Além de distrair as crianças, incentiva a leitura. A biblioteca poderá ser montada numa sala pequena e com a ajuda das crianças;

 

- durante as férias, os condomínios podem flexibilizar regras muito rígidas, como a proibição de bicicletas. O condomínio pode abrir exceção para as crianças pequenas;

 

- na hora de cozinhar, peça que seu filho lhe ajude passando os ingredientes;

 

- para que ele se divirta com os amigos, uma ideia é recebê-los em casa. Sessão de filme, vídeo-game ou até mesmo jogos de tabuleiro garantem a programação;

 

- para quem mora em condomínio com áreas de lazer, a criança pode aproveitar quadra, piscina, salão de jogos e outros espaços. Reproduzir brincadeiras de rua, como esconde-esconde, bandeirinha e atividades com bola, como carimba e futebol, também é uma boa pedida.

 

Fontes: SíndicoNet e jornal O Povo.

Proprietários e inquilinos têm responsabilidades na manutenção do imóvel

A divisão das responsabilidades pela manutenção do imóvel é uma questão delicada para proprietários e inquilinos. Para quem não conhece muito sobre o assunto, fica a dúvida: quem responde pelo quê no condomínio? Read the rest of this entry »

Respeito às regras garante a permanência de animais de estimação no condomínio

Eles são conhecidos por serem os melhores amigos do homem. Mas, nem sempre são vistos com bons olhos pela vizinhança. Segundo orientações do Secovi – PR, ainda que a convenção coletiva proíba expressamente, é permitido manter animais de estimação nos apartamentos, desde que não prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança dos demais condôminos.

Caso contrário, o órgão orienta que os condôminos convoquem uma Assembléia Extraordinária para estipulação de multa ou modificação da convenção e do regimento interno quanto às regras. No primeiro caso, é necessário quorum mínimo e no segundo, deve-se ter a adesão de 2/3 dos proprietários. Para alterações da norma jurídica, o Secovi sugere as seguintes orientações para a permanência do animal de estimação nos apartamentos:

1) O proprietário apresente atestado de vacinação de seu(s) animal (is);

2) O animal não deve perturbar o sossego, a saúde e a segurança dos condôminos;

3) O animal não deverá permanecer nas áreas comuns do edifício;

4) O animal só poderá transitar nos elevadores para sair do condomínio, desde que preso e acompanhado de seus respectivos donos;

5) Caso não sejam cumpridas estas determinações, o condômino infrator será devidamente notificado para pagar a multa estipulada pelo condomínio e, caso não cessem as infrações, podem ser tomadas as medidas cabíveis para providenciar a retirada do animal do apartamento.

Galeria Hestia no Flickr

Curtir a Hestia no Facebook
Residencial Poseidon
Ilhas Gregas
Busca por Tags