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Nove dicas para evitar ciladas ao comprar um imóvel
1º - É necessário definir o perfil do imóvel que você quer. Isso inclui o tamanho da área privativa, os serviços e opções de lazer oferecidas pelo empreendimento, localização, até quanto poderá pagar por ele, o valor da taxa de condomínio, entre outros detalhes.
2º – Antes de fechar o negócio é fundamental observar um pouco a rotina da área. Isso inclui perceber os hábitos da vizinhança, conferir como é o trânsito na região e, principalmente, avaliar a distância da futura morada como local de trabalho e o tempo de realização de rota cotidianamente realizadas.
3º – Usar a intermediação de um corretor ou imobiliária é a opção mais sensata. Uma boa dica antes de contratar o profissional é averiguar a certidão de regularidade dele junto à entidade da classe, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), obrigatória para o desempenho da profissão.
4º – Pesquisar é sempre bom, porém, especialistas advertem que quando o comprador localiza um imóvel de seu interesse é melhor não titubear.
5º – Optar por um imóvel pronto ou na planta é uma decisão que dependerá das necessidades do comprador. Se a necessidade for imediata, a saída é adquirir um pronto. Mas, se não houver pressa, o imóvel na planta pode ser uma boa pedida. Imóveis na planta são mais baratos e oferecem condições de pagamento mais flexíveis.
6º – Depois de escolher o imóvel, é preciso definir as condições de compra. O pagamento à vista possibilita barganhar melhores preços. No entanto, quem pretende financiar deve avaliar os melhores prazos, taxas de juros e o sistema de amortização junto aos agentes financeiros. Já para os imóveis na planta, algumas vezes o financiamento das unidades está atrelado ao banco que está financiando a obra.
7º – No caso do imóvel na planta é fundamental que o comprador verifique a existência do registro de incorporação. Já no caso do imóvel pronto, a atenção deve ficar voltada para a escritura e para a certidão de ônus reais. É fundamental pedir certidões negativas dos cartórios de protestos, dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal, da Receita Federal e de tributos municipais. Além disso, é importante verificar a matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, e uma declaração que confirme que as taxas de condomínio estão em dia, no caso dos apartamentos.
8º – Com a oferta aceita e o depósito assegurado, o próximo passo é assinar o contrato privado, Contrato de Promessa de Compra e Venda, que estabelece o preço acordado e as condições de venda e construção, prazo de entrega quando for o caso, do imóvel. Nesse momento, a reserva é substituída pelo sinal. O próprio contrato é o comprovante do pagamento do sinal. No caso de cancelamento da transação, o autor da solicitação terá ônus financeiros previsto em contrato.
9º – A conclusão final do negócio temlugar quando são pagos os impostos e taxas relativas às transações imobiliárias e é assinada a escritura da propriedade em nome do novo dono. O procedimento é sempre feito no cartório ou na presença de um notário ou representante do mesmo. Após a assinatura da escritura, é importante registrar o imóvel em nome do novo proprietário.
Fonte: Correio da Bahia.
Não caia em cilada na hora de escolher um imóvel para a temporada
Na busca de um refúgio da rotina do dia-a-dia, passar uma temporada na praia para relaxar está entre as boas opções. Para evitar que o descanso se transforme em dor de cabeça, é preciso avaliar com cuidado as ofertas de anúncios na internet e de imobiliárias. Por isso, fique atento nas dicas a seguir:
- para não se surpreender com um imóvel “pé na areia”, mas que na verdade fica a quilômetros da praia, visite o bem a ser alugado antes da temporada, mesmo tendo visto fotos do local ou conversado com o proprietário. Outra opção é contratar uma imobiliária;
- quando os locatários chegam e vão embora, é importante ter alguém no local para dar e receber as chaves, além de verificar o estado em que o imóvel se encontra;
- é importante fazer um contrato de locação claro e minucioso. Com duração de até 90 dias, ele deve explicitar o período de ocupação do imóvel, sua exata localização, o valor da locação e a forma de pagamento, além do número de pessoas a ocupar o local. Na locação de apartamentos, vale também determinar se a vaga de garagem pode ser usada ou não;
- tudo o que há dentro da casa deve ser relacionado no contrato, como louças e aparelhos eletrônicos, incluindo o seu estado de conservação. Para isso, podem-se usar vídeos e fotos do imóvel antes de ser alugado;
- como precaução contra falta de pagamento e avarias, o locador pode pedir que o locatário deixe um cheque caução com a imobiliária antes da locação, além de saldar antecipadamente o pagamento do aluguel.
Fonte: Folha de São Paulo.
Férias divertidas no condomínio
Julho, mês das tão esperadas férias. Se não para a família toda, pelo menos para as crianças que aproveitam a folga de aulas e lições para curtir o tempo livre na frente na TV, do computador, do vídeo-game ou para soltar a imaginação e inventar mil e uma brincadeiras e estripulias.
Para os pais que vão passar esta temporada com os filhos em casa, a certeza de que o barulho vai aumentar. E muito. Como fazer para gastar tanta energia em atividades divertidas e sem sair de casa? Nós damos algumas dicas:
- o condomínio pode estimular brincadeiras, como o uso de alguns jogos, principalmente quando há pouco espaço no prédio. Entre as opções de jogos estão: damas e outros de tabuleiro, quebra-cabeças e uso de bonecas e carrinhos;
- outra atividade bastante interessante é a criação de uma biblioteca. Os pais podem doar os livros. Além de distrair as crianças, incentiva a leitura. A biblioteca poderá ser montada numa sala pequena e com a ajuda das crianças;
- durante as férias, os condomínios podem flexibilizar regras muito rígidas, como a proibição de bicicletas. O condomínio pode abrir exceção para as crianças pequenas;
- na hora de cozinhar, peça que seu filho lhe ajude passando os ingredientes;
- para que ele se divirta com os amigos, uma ideia é recebê-los em casa. Sessão de filme, vídeo-game ou até mesmo jogos de tabuleiro garantem a programação;
- para quem mora em condomínio com áreas de lazer, a criança pode aproveitar quadra, piscina, salão de jogos e outros espaços. Reproduzir brincadeiras de rua, como esconde-esconde, bandeirinha e atividades com bola, como carimba e futebol, também é uma boa pedida.
Fontes: SíndicoNet e jornal O Povo.
Proprietários e inquilinos têm responsabilidades na manutenção do imóvel
A divisão das responsabilidades pela manutenção do imóvel é uma questão delicada para proprietários e inquilinos. Para quem não conhece muito sobre o assunto, fica a dúvida: quem responde pelo quê no condomínio? Read the rest of this entry »