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IPTU – Últimos dias para pagamento à vista em Curitiba
O carnê para pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) já chegou para os proprietários de imóveis em Curitiba e com um aumento de 6,64% em relação ao ano passado. O reajuste corresponde à inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Quem pretende fazer o pagamento do IPTU à vista, com desconto de 7%, tem até o dia 10 de fevereiro para fazê-lo. Caso contrário, o imposto pode ser parcelado em até 10 vezes. Read the rest of this entry »
ÚLTIMOS DIAS PARA RECADASTRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Esta é a última semana para que os eleitores da cidade de Curitiba realizem o recadastramento do título de eleitor pelo sistema biométrico. O
comparecimento é obrigatório. O eleitor que não comparecer até o dia 20 de janeiro (sexta-feira), terá o título cancelado. O sistema biométrico irá identificar o eleitor através das suas impressões digitais nas próximas eleições.
O recadastramento deve ser feito no Fórum Eleitoral de Curitiba, Rua João Parolin, 55, Prado Velho, de segunda a sexta-de das 9h às 18h.
Documentação necessária:
Documento de identidade com foto
Título eleitoral original
CPF (quando tiver)
Comprovante de residência.
No ato da revisão o eleitor poderá regularizar possíveis pendências, alterar local de votação, fazer retificações e receber o novo título.
OBS: O TRE-PR disponibiliza estacionamento gratuito para os eleitores.
Nove dicas para evitar ciladas ao comprar um imóvel
1º - É necessário definir o perfil do imóvel que você quer. Isso inclui o tamanho da área privativa, os serviços e opções de lazer oferecidas pelo empreendimento, localização, até quanto poderá pagar por ele, o valor da taxa de condomínio, entre outros detalhes.
2º – Antes de fechar o negócio é fundamental observar um pouco a rotina da área. Isso inclui perceber os hábitos da vizinhança, conferir como é o trânsito na região e, principalmente, avaliar a distância da futura morada como local de trabalho e o tempo de realização de rota cotidianamente realizadas.
3º – Usar a intermediação de um corretor ou imobiliária é a opção mais sensata. Uma boa dica antes de contratar o profissional é averiguar a certidão de regularidade dele junto à entidade da classe, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), obrigatória para o desempenho da profissão.
4º – Pesquisar é sempre bom, porém, especialistas advertem que quando o comprador localiza um imóvel de seu interesse é melhor não titubear.
5º – Optar por um imóvel pronto ou na planta é uma decisão que dependerá das necessidades do comprador. Se a necessidade for imediata, a saída é adquirir um pronto. Mas, se não houver pressa, o imóvel na planta pode ser uma boa pedida. Imóveis na planta são mais baratos e oferecem condições de pagamento mais flexíveis.
6º – Depois de escolher o imóvel, é preciso definir as condições de compra. O pagamento à vista possibilita barganhar melhores preços. No entanto, quem pretende financiar deve avaliar os melhores prazos, taxas de juros e o sistema de amortização junto aos agentes financeiros. Já para os imóveis na planta, algumas vezes o financiamento das unidades está atrelado ao banco que está financiando a obra.
7º – No caso do imóvel na planta é fundamental que o comprador verifique a existência do registro de incorporação. Já no caso do imóvel pronto, a atenção deve ficar voltada para a escritura e para a certidão de ônus reais. É fundamental pedir certidões negativas dos cartórios de protestos, dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal, da Receita Federal e de tributos municipais. Além disso, é importante verificar a matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, e uma declaração que confirme que as taxas de condomínio estão em dia, no caso dos apartamentos.
8º – Com a oferta aceita e o depósito assegurado, o próximo passo é assinar o contrato privado, Contrato de Promessa de Compra e Venda, que estabelece o preço acordado e as condições de venda e construção, prazo de entrega quando for o caso, do imóvel. Nesse momento, a reserva é substituída pelo sinal. O próprio contrato é o comprovante do pagamento do sinal. No caso de cancelamento da transação, o autor da solicitação terá ônus financeiros previsto em contrato.
9º – A conclusão final do negócio temlugar quando são pagos os impostos e taxas relativas às transações imobiliárias e é assinada a escritura da propriedade em nome do novo dono. O procedimento é sempre feito no cartório ou na presença de um notário ou representante do mesmo. Após a assinatura da escritura, é importante registrar o imóvel em nome do novo proprietário.
Fonte: Correio da Bahia.












