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Aprenda a declarar seu imóvel para o Imposto de Renda
Confira as orientações da gerente financeira da Hestia, Ângela Vargas:
Aquisição de Imóvel ou Móvel
Toda aquisição deve ser declarada na ficha Bens e Direitos da declaração de Imposto de Renda (IR), de forma detalhada. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Se a unidade foi financiada, é aconselhável que o contribuinte declare apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010. Se para a compra, o contribuinte utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e conseqüentemente reconhecido no valor do imóvel.
Venda
O valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação deve ser importada para a declaração. No caso dos recursos terem sido obtidos por meio da venda do imóvel residencial e usados para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e se a unidade comprada também for de natureza residencial.
Reforma
A reforma no imóvel deve ser declarada, desde que o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias.
Locação
Se recebido de pessoa jurídica, o contribuinte deve obter da empresa o informe de rendimentos. Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 – Administrador de Imóveis. Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassa o limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano.
Saiba como declarar a venda do imóvel no Imposto de Renda
A venda de um imóvel também costuma levantar questões em relação a como declarar essa transação no Imposto de Renda. O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos explica como um imóvel vendido no ano passado deve figurar na declaração deste ano. “Basta lançar que ele foi vendido. Deve constar no histórico da venda seu valor, o nome e o CPF do comprador e a data da venda.” Read the rest of this entry »











